Publicado em:
9/4/2024
No Brasil, os pedidos de reembolso para as despesas médicas aos planos de saúde devem seguir as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é o órgão responsável pela regulamentação do setor. Cada plano de saúde pode ter políticas específicas de reembolso, além do que é estabelecido pela ANS, por isso é importante verificar o contrato do seu plano para obter informações detalhadas.
De uma maneira geral, os requisitos básicos para solicitação de reembolso costumam incluir:
Você deve conferir se o procedimento, consulta ou serviço que está solicitando reembolso está de fato coberto pelo seu plano de saúde.
É necessário fornecer comprovantes de pagamento (notas fiscais, recibos) que detalhem os serviços realizados e os valores pagos.
Documentos que comprovem a necessidade do procedimento ou serviço médico podem ser requeridos, principalmente para procedimentos e internações.
Há um prazo estipulado pelo plano de saúde após o serviço ser realizado para que o pedido de reembolso seja feito. Este prazo deve estar especificado no contrato.
Toda a documentação enviada para o plano de saúde deve estar legível e sem rasuras.
Alguns planos podem requerer o preenchimento de formulários específicos como parte do processo de reembolso.
Lembre-se que cada convênio pode ter seu próprio conjunto de regras e que esses critérios podem ser atualizados ao longo do tempo. Além disso, os valores reembolsados podem variar de plano para plano e de acordo com o tipo de contrato que você possui.
É importante ter em vista que o plano de saúde pode recusar o reembolso se a solicitação não estiver em conformidade com as normas contratuais ou regulamentações vigentes.
Dica: Para garantir que você tenha todas as informações corretas e cumpra todos os requisitos para o reembolso, entre em contato com o serviço de atendimento ao cliente do seu plano de saúde. Caso tenha problemas com o pedido de reembolso e não consiga resolver diretamente com o plano, pode-se procurar auxílio junto à ANS.